sexta-feira, 27 de novembro de 2009

E a luz se acendeu com um certo Benjamin

Hoje o Distrito Federal está pipocando. No colo do DEM, que governa Brasília, mas também no colo de... Lula, o Filho do Brasil!

O governo de José Roberto Arruda (DEM) sofreu um verdadeiro bombardeio da PF, autorizado pelo STF, em decorrência de supostas irregularidades em licitações públicas. Conheço bem esse tipo de crime. É o preferido de chefes de executivo. Existe desde sempre. Que sejam postas todas essas pestes na cadeia! Mas depois volto ao tema. Agora quero falar sobre Lula, o Filho do Brasil.

Hoja a Folha traz um longo texto do seu colunista César Benjamin, 55 anos, um dos que ajudaram a fundar o PT, dele se desfiliando em 1995, hoje editor da Editora Contraponto.

Cesinha, como é conhecido Benjamin, comenta que foi preso em 1971, então com 17 anos, e foi expulso do país em 1976. Mas trabalhou, em 1994, na campanha de Lula para a presidência. Dessa época, conta sobre um encontro de campanha, no qual estavam o próprio Lula e um marqueteiro americano.

Reparem no que diz Benjamin, abaixo em vermelho.

(…)
Na mesa, estávamos eu, o americano ao meu lado, Lula e o publicitário Paulo de Tarso em frente e, nas cabeceiras, Espinoza (segurança de Lula) e outro publicitário brasileiro que trabalhava conosco, cujo nome também esqueci. Lula puxou conversa: “Você esteve preso, não é Cesinha?” “Estive.” “Quanto tempo?” “Alguns anos…”, desconversei (raramente falo nesse assunto). Lula continuou: “Eu não aguentaria. Não vivo sem boceta”.

Para comprovar essa afirmação, passou a narrar com fluência como havia tentado subjugar outro preso nos 30 dias em que ficara detido. Chamava-o de “menino do MEP”, em referência a uma organização de esquerda que já deixou de existir. Ficara surpreso com a resistência do “menino”, que frustrara a investida com cotoveladas e socos.

Foi um dos momentos mais kafkianos que vivi. Enquanto ouvia a narrativa do nosso candidato, eu relembrava as vezes em que poderia ter sido, digamos assim, o “menino do MEP” nas mãos de criminosos comuns considerados perigosos, condenados a penas longas, que, não obstante essas condições, sempre me respeitaram.

O marqueteiro americano me cutucava, impaciente, para que eu traduzisse o que Lula falava, dada a importância do primeiro encontro. Eu não sabia o que fazer. Não podia lhe dizer o que estava ouvindo. Depois do almoço, desconversei: Lula só havia dito generalidades sem importância. O americano achou que eu estava boicotando o seu trabalho. Ficou bravo e, felizmente, desapareceu.

Mais adiante, comenta sobre a novel película mitificadora "Lula, O Filho do Brasil":

(…)
A todos, autênticos filhos do Brasil, tão castigados, presto homenagem, estejam onde estiverem, mortos ou vivos, pela maneira como trataram um jovem branco de classe média, na casa dos 20 anos, que lhes esteve ao alcance das mãos. Eu nunca soube quem é o “menino do MEP”. Suponho que esteja vivo, pois a organização era formada por gente com o meu perfil. Nossa sobrevida, em geral, é bem maior do que a dos pobres e pretos.

O homem que me disse que o atacou é hoje presidente da República. É conciliador e, dizem, faz um bom governo. Ganhou projeção internacional. Afastei-me dele depois daquela conversa na produtora de televisão, mas desejo-lhe sorte, pelo bem do nosso país. Espero que tenha melhorado com o passar dos anos.

Mesmo assim, não pretendo assistir a “O Filho do Brasil”, que exala o mau cheiro das mistificações. Li nos jornais que o filme mostra cenas dos 30 dias em que Lula esteve detido e lembrei das passagens que registrei neste texto, que está além da política. Não pretende acusar, rotular ou julgar, mas refletir sobre a complexidade da condição humana, justamente o que um filme assim, a serviço do culto à personalidade, tenta esconder.

É ou não é de estarrecer? Eis aí um contraponto ao endeusamento do nosso presidente Apedeuta. Pode ser mentira? Pode, é claro. Mas isso agora é tarefa de ... Lula, o filho do Brasil. Se eu fosse o presidente, não tenham dúvidas, processava Benjamin imediatamente. E a este somente caberia excetuar a verdade.


segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Uma película oportunista e vigal

E essa história de que é democrático se lançar um filme mitificador, em ano eleitoral, sobre alguém declaradamente interessado no resultado da eleição, é apenas uma fraude, pois tem componentes de sobra a viciar a vontade do eleitor, que estará inclinado a observar a recomendação do mito, ou seja, naquele homem que é apresentado como a própria encarnação do Cristo. Ninguém menciona isso, mas eu sim. Proibir a veiculação não seria nenhuma violação ao direito constitucional de livre expressão, muito menos um retrocesso político. Trata-se de se proteger princípio constitucional. E um pouco de decência também.

O STF já proibiu a veiculação de livros que incitavam o racismo, como é exemplo o caso Ellwanger, julgado em setembro de 2003. E o fez por quê? Porque aquela manifestação de pensamento violava princípio constitucional. Naquele episódio, com destaque para os votos dos ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes, a orientação fixada no acórdão foi a de que a garantia constitucional da liberdade de expressão não é absoluta, tem limites jurídicos e não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações que implicam ilicitude penal. No caso de “Lula, o filho do Brasil” ocorre algo parecido. Ao tratar da mitificação de um declarado e óbvio interessado no pleito de eleitoral de 2010, o que se pretende é influenciar no resultado do pleito, pois a palavra do mito, depois de tanto endeusamento, certamente influenciará o voto de muitas pessoas. É esse, afinal, o intuito da obra. Ora, nesse sentido é que se encontra a violação a mandamento constitucional, como é o caso da igualdade material, na medida em que os contendores do jogo eleitoral não estão igualados quanto a propaganda, bem jurídico previsto na disputa e até resguardado pela lei eleitoral.

"Ah, mas Lula não é candidato, então não hverá possibilidade de crime algum!", gritarão alguns. Bem, não me refiro aqui ao crime formal, mas apenas a conduta reprovável, porque amoral. Lula, declaradamente, tem uma candidata a lhe suceder, que é de seu partido e a quem predente transferir todos os votos que possa. Se é assim, tanto mais voto este tenha conseguirá transferir a sua escolhida.

Depois todos sabemos que a veiculação da fita cinematográfica, exatamente no ano eleitoral, é uma canalhice mesmo, bem ao gosto do cínico político brasileiro, viciado por fazer da esperteza instrumento de vantagem de vida.

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

FHC quer que as oposições derrotem o PT. E eu digo como começar

O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em artigo do último dia primeiro, publicado no jornal Zero Hora, incita-nos a por um fim ao balaio de desmandos do governo Lula, impedindo-o de vencer mais uma eleição. Se você ainda não leu o artigo, pode fazê-lo aqui:
http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1&source=a2703129.xml&template=3898.dwt&edition=13422&section=1012/
Ok, presidente. Mas o senhor já informou pro seu partido, único em condições de derrotar o PT, de que haverá eleições em 2010? Que o PT já conta com candidata oficialmente anunciada? Que essa candidata já se encontra em plena campanha? Já, presidente?
Nesses sete anos de desmandos governamentais do governo Lula, não deu pro PSDB aprender a ser oposição? Oposição de verdade, digo, daquelas que se permitem fazer muitas bravatas? Exatamente como o PT as fazia quando era oposição?
Agora mesmo, presidente, com uma candidata sendo formada do ponto zero, com campanha nas ruas pagas com dinheiro público e tudo o mais, o seu partido ainda discute o melhor momento para anunciar quem disputará a presidência, e seu melhor candidato, José Serra, somente quer saber de eleição no mês de março. Quando o panorama, hoje completamente favorável a oposição, sofrer uma reviravolta, o PSDB se define, certo?
Eu acho que o senhor NÃO deseja desbancar o PT do poder. Por mais que isso seja, mais que um desejo, uma verdadeira obrigação.
Líder maior do seu partido, presidente, se o senhor quisesse mesmo impedir a derrocada dos princípios democráticos no Brasil, agiria de outra forma, começando por conduzir sua leganda a definir já o candidato a Predidente do Brasil nas próximas eleições.
E se o senhor me permite uma sugestão imbatível, anote aí: José Serra e Aécio Neves.
Com isso, aí sim!, a oposição estará dando um passo realmente importante em busca da retomada do poder federal do Brasil.

sábado, 31 de outubro de 2009

A esculhambação universitária e a ignorância geral

Todos já devem ter visto este vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=4jfLMrpHM1I&feature=related
Quem ainda não viu, pode fazê-lo agora.
O que ele explica?
Alguém iniciou um protesto contra o inadequado traje da tal estudante, incitou a “galera” e todo mundo entrou na onda, assim meio na base da bagunça, que é coisa muito comum no meio estudantil de hoje. Daí ao exagero, foi apenas a continuidade natural do fato.
Reinaldo Azevedo (http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/), em seu último post deste sábado, disse: "Há um núcleo decoroso na ordem estabelecida sem o qual a vida se torna impossível. Não havendo um bom motivo para quebrar a norma, é muito mais livre quem a segue do que quem a desrespeita sem saber por quê. Disciplina e decoro podem ser sinônimos de liberdade. A desordem escraviza.”
Eis aí.
Essa ponderação explica o fato.
Fico aqui pensando que alguns juízes enfrentam até a Justiça, quando impedem o acesso de pessoas, em trajes também inadequados, no interior dos tribunais.
São taxados de “preconceituosos”, de “falsos moralistas”.
Serão mesmo?
A turma aí da UNIBAN está gritando que não, tornando, sei lá, até um tanto estúpida essa discussão no âmbito judicial.
E, é claro, não falta quem afirme “falta de democracia” em atitudes dessa índole.
A síntese de tudo isso é uma só: ignorância em grosso.
Em breve teremos leis que definirão como se comportar num ambiente acadêmico, no judicial, no churrasco de domingo…
É a opção que emburrece, por não fazer pensar. Afinal, se pra tudo temos de ter uma lei, pra que servem o discernimento, a compostura e a educação?

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Comissão do Senado aprova entrada da ditadura venezuelana no Mercosul

Por 12 votos a 5, a Comissão de Relações Exteriores do Senado jogou no lixo os protocolos do Mercosul e aprovou o ingresso de uma ditadura no grupo: a Venezuela. O parecer da comissão vai agora ser votado pelo plenário. Abaixo, segue a lista de votação. De senadores que, antes, seriam considerados “de direita” àqueles que, antes, seriam considerados “de esquerda”, há de tudo.

Aprovar o ingresso da Venezuela, segundo os termos do Mercosul, é, obviamente, uma vergonha. O argumento, ao menos, poderia ser claro. Essa história de que isolar uma ditadura é pior do que integrá-la é picaretagem desmoralizada pelos fatos. Segue a lista. Os senadores de oposição, ao menos, votaram unidos. Espero que o mesmo aconteça na votação em plenário.

A favor do ingresso da Venezuela no Mercosul:
Eduardo Suplicy (PT-SP)
Antônio Carlos Valadares (PSB-SE)
João Ribeiro (PR-TO)
João Pedro (PT-AM)
Pedro Simon (PMDB-RS)
Francisco Dornelles (PP-RJ)
Romero Jucá (PMDB-RR)
Paulo Duque (PMDB-RJ)
Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR)
Flavio Torres (PDT-CE)
Renato Casagrande (PSB-ES)
Inácio Arruda (PCdoB-CE)

Contra o ingresso da Venezuela no Mercosul:
Heráclito Fortes (DEM-PI)
Flexa Ribeiro (PSDB-PA)
José Agripino (DEM-RN)
Arthur Virgílio (PSDB-AM)
Tasso Jereissati (PSDB-CE)


Publicado quinta-feira, 29 de outubro de 2009 | 16:02, no Blog do Reinaldo Azevedo http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/

Rio 2009: novo jogo praticado na cidade garante emoção extra na madrugada

Há um novo jogo sendo praticado nas noites do Rio de Janeiro. Trata-se de jogo de azar que ainda não tem nome, mas bem que poderia se chamar "passo-não-passo...".
Metros antes de qualquer blits policial fica uma espécie de "semáforo humano", cuja função é alertar o motorista que chega, geralmente alcoolizado. Então o tal dedo-duro se oferece para conduzir o veículo e passar na blits, ao troco de 10 reais, livrando a cara do motorista de um quase certo bafômetro.
O âmago do jogo é exatamente a decisão do passante: passo ou não passo? Se confiar no sinaleiro e resolver contratá-lo, poderá ser sequestrado e assaltado por ele, já que não se sabe se o cara é ou não um bandido que atua também nessa área. Se for enfrentar a blits, poderá ser detido pela polícia, pagar quase 1000 reais de multa etc e tal.
Viram quanta emoção?

sábado, 24 de outubro de 2009

“Intelectuais” fazem manifesto contra CPI do MST

Por Roldão Arruda, de O Estado de S.Paulo:
Intelectuais do Brasil e do exterior divulgaram nesta sexta-feira, 23, um manifesto em defesa dos Movimento dos Sem-Terra (MST) e contra a CPI criada nesta semana para investigar supostas irregularidades na repasse de verbas públicas para a organização. De acordo com o documento, está em curso no Brasil “um grande operativo político das classes dominantes objetivando golpear o principal movimento social brasileiro, o MST”. No fundo, diz o texto, “prepara-se o terreno para mais uma ofensiva contra os direitos sociais da maioria da população brasileira”.

Entre os signatários do manifesto aparecem os escritores Eduardo Galeano, do Uruguai, e Luiz Fernando Veríssimo. Também estão na lista o crítico literário e professor aposentado Antonio Candido, o cientista político Chico de Oliveira e o filósofo Paulo Arantes. Até o final da tarde de desta sexta-feira, cerca de cem pessoas já haviam assinado o manifesto, que está circulando por diversos países. Em Portugal ele ganhou a adesão do sociólogo Boaventura de Souza Santos, um dos ideólogos do Fórum Social Mundial.

O manifesto critica a cobertura dada pela mídia à destruição de um laranjal da empresa Cutrale por militantes do MST, semanas atrás, no interior de São Paulo. “A mídia foi taxativa em classificar a derrubada de alguns pés de laranja como ato de vandalismo. Uma informação essencial, no entanto, foi omitida: a de que a titularidade das terras da empresa é contestada pelo Incra e pela Justiça”, diz o texto. E mais adiante acrescenta: “Na ótica dos setores dominantes, pés de laranja arrancados em protesto representam uma imagem mais chocante do que as famílias que vivem em acampamentos precários, desejando produzir alimentos.”

O manifesto foi redigido por um grupo de apoiadores do MST no Rio. Quando começou a circular ganhou rapidamente adesões em universidades brasileiras e do exterior. Segundo o sociólogo Ricardo Antunes, da Unicamp, um dos signatários do documento, o MST é respeitado internacionalmente como um dos movimentos sociais mais importantes do mundo. “É inaceitável a iniciativa de criminalizá-lo e empurrá-lo para a clandestinidade”, disse ele ao Estado. “É inaceitável também que este Congresso, que chegou ao fundo do poço e cujo presidente tenta cercear o trabalho da imprensa, impedindo a divulgação de informações sobre sua família, se julgue no direito de policiar e tentar sufocar o movimento.”

O texto endossa a tese defendida pela liderança do MST de que o principal objetivo da CPI é tirar do foco o debate sobre a revisão dos índices de produtividade no País, que estão em vigor desde 1975. “A revisão dos índices evidenciaria que, apesar de todo o avanço técnico, boa parte das grandes propriedades não é tão produtiva quanto seus donos alegam e estaria, assim disponível para a reforma agrária.”

Leia a íntegra do manifesto
Manifesto em defesa do MST
Contra a violência do agronegócio e a criminalização das lutas sociais

As grandes redes de televisão repetiram à exaustão, há algumas semanas, imagens da ocupação realizada por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) em terras que seriam de propriedade do Sucocítrico Cutrale, no interior de São Paulo. A mídia foi taxativa em classificar a derrubada de alguns pés de laranja como ato de vandalismo.

Uma informação essencial, no entanto, foi omitida: a de que a titularidade das terras da empresa é contestada pelo Incra e pela Justiça. Trata-se de uma grande área chamada Núcleo Monções, que possui cerca de 30 mil hectares. Desses 30 mil hectares, 10 mil são terras públicas reconhecidas oficialmente como devolutas e 15 mil são terras improdutivas. Ao mesmo tempo, não há nenhuma prova de que a suposta destruição de máquinas e equipamentos tenha sido obra dos sem-terra.

Na ótica dos setores dominantes, pés de laranja arrancados em protesto representam uma imagem mais chocante do que as famílias que vivem em acampamentos precários desejando produzir alimentos.

Bloquear a reforma agrária
Há um objetivo preciso nisso tudo: impedir a revisão dos índices de produtividade agrícola - cuja versão em vigor tem como base o censo agropecuário de 1975 - e viabilizar uma CPI sobre o MST. Com tal postura, o foco do debate agrário é deslocado dos responsáveis pela desigualdade e concentração para criminalizar os que lutam pelo direito do povo. A revisão dos índices evidenciaria que, apesar de todo o avanço técnico, boa parte das grandes propriedades não é tão produtiva quanto seus donos alegam e estaria, assim, disponível para a reforma agrária.

Para mascarar tal fato, está em curso um grande operativo político das classes dominantes objetivando golpear o principal movimento social brasileiro, o MST. Deste modo, prepara-se o terreno para mais uma ofensiva contra os direitos sociais da maioria da população brasileira.

O pesado operativo midiático-empresarial visa isolar e criminalizar o movimento social e enfraquecer suas bases de apoio. Sem resistências, as corporações agrícolas tentam bloquear, ainda mais severamente, a reforma agrária e impor um modelo agroexportador predatório em termos sociais e ambientais, como única alternativa para a agropecuária brasileira.

Concentração fundiária
A concentração fundiária no Brasil aumentou nos últimos dez anos, conforme o Censo Agrário do IBGE. A área ocupada pelos estabelecimentos rurais maiores do que mil hectares concentra mais de 43% do espaço total, enquanto as propriedades com menos de 10 hectares ocupam menos de 2,7%. As pequenas propriedades estão definhando enquanto crescem as fronteiras agrícolas do agronegócio.

Conforme a Comissão Pastoral da Terra (CPT, 2009) os conflitos agrários do primeiro semestre deste ano seguem marcando uma situação de extrema violência contra os trabalhadores rurais. Entre janeiro e julho de 2009 foram registrados 366 conflitos, que afetaram diretamente 193.174 pessoas, ocorrendo um assassinato a cada 30 conflitos no 1º semestre de 2009. Ao todo, foram 12 assassinatos, 44 tentativas de homicídio, 22 ameaças de morte e 6 pessoas torturadas no primeiro semestre deste ano.

Não violência
A estratégia de luta do MST sempre se caracterizou pela não violência, ainda que em um ambiente de extrema agressividade por parte dos agentes do Estado e das milícias e jagunços a serviço das corporações e do latifúndio. As ocupações objetivam pressionar os governos a realizar a reforma agrária.

É preciso uma agricultura socialmente justa, ecológica, capaz de assegurar a soberania alimentar e baseada na livre cooperação de pequenos agricultores. Isso só será conquistado com movimentos sociais fortes, apoiados pela maioria da população brasileira.

Contra a criminalização das lutas sociais
Convocamos todos os movimentos e setores comprometidos com as lutas a se engajarem em um amplo movimento contra a criminalização das lutas sociais, realizando atos e manifestações políticas que demarquem o repúdio à criminalização do MST e de todas as lutas no Brasil.

Assinam esse documento:

Eduardo Galeano - Uruguai

István Mészáros - Inglaterra

Ana Esther Ceceña - México

Boaventura de Souza Santos - Portugal

Daniel Bensaid - França

Isabel Monal - Cuba

Michael Lowy - França

Claudia Korol - Argentina

Carlos Juliá - Argentina

Miguel Urbano Rodrigues - Portugal

Carlos Aguilar - Costa Rica

Ricardo Gimenez - Chile

Pedro Franco - República Dominicana

Brasil:

Antonio Candido

Ana Clara Ribeiro

Anita Leocadia Prestes

Andressa Caldas

André Vianna Dantas

André Campos Búrigo

Augusto César

Carlos Nelson Coutinho

Carlos Walter Porto-Gonçalves

Carlos Alberto Duarte

Carlos A. Barão

Cátia Guimarães

Cecília Rebouças Coimbra

Ciro Correia

Chico Alencar

Claudia Trindade

Claudia Santiago

Chico de Oliveira

Demian Bezerra de Melo

Emir Sader

Elias Santos

Eurelino Coelho

Eleuterio Prado

Fernando Vieira Velloso

Gaudêncio Frigotto

Gilberto Maringoni

Gilcilene Barão

Irene Seigle

Ivana Jinkings

Ivan Pinheiro

José Paulo Netto

Leandro Konder

Luis Fernando Veríssimo

Luiz Bassegio

Luis Acosta

Lucia Maria Wanderley Neves

Marcelo Badaró Mattos

Marcelo Freixo

Marilda Iamamoto

Mariléa Venancio Porfirio

Mauro Luis Iasi

Maurício Vieira Martins

Otília Fiori Arantes

Paulo Arantes

Paulo Nakatani

Plínio de Arruda Sampaio

Plínio de Arruda Sampaio Filho

Renake Neves

Reinaldo A. Carcanholo

Ricardo Antunes

Ricardo Gilberto Lyrio Teixeira

Roberto Leher

Sara Granemann

Sandra Carvalho

Sergio Romagnolo

Sheila Jacob

Virgínia Fontes

Vito Giannotti

Postado sexta-feira, 23 de outubro de 2009, às 21:59h, no Blog do Reinaldo Azevedo http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/

sexta-feira, 15 de maio de 2009

RACISMO - O TEXTO QUE LEGALIZA O ÓDIO NO BRASIL *

No post seguinte, trato de algo muito grave, que aconteceu ontem na Câmara. Um deputado, negro, incorreu, parece-me, em crime de racismo. Contra um outro negro. Tratava-se de um debate sobre o Estatuto da Igualdade Racial. Muita gente se esquece do que vai naquele texto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Abaixo, segue uma síntese da proposta que oficializa o racismo e o ódio no Brasil. Para ter acesso à integra do estatuto, clique aqui. REITERO: AÍ ESTÁ O ROTEIRO DO ÓDIO E DA GUERRA RACIAL. Leiam com atenção. Passem adiante essas informações.

*
O Febeapá do Estatuto de Paulo Paim 1 - SUS, medicina e biologia exclusivos dos negros
Leiam o que dizem os artigos 10 a 13 do Estatuto da Igualdade Racial, que tende a ser aprovado no Congresso sem que os parlamentares nem mesmo o tenham lido. Vejam o que segue em vermelho. Volto depois:
Art. 10. O direito à saúde dos afro-brasileiros será garantido pelo Estado mediante políticas sociais e econômicas destinadas à redução do risco de doenças e outros agravos.Parágrafo único. O acesso universal e igualitário ao Sistema Único de Saúde para promoção, proteção e recuperação da saúde da população afro-brasileira será proporcionado pelos governos federal, estaduais, distrital e municipais com ações e serviços em que sejam focalizadas as peculiaridades dessa parcela da população.

Art. 11. O quesito raça/cor será obrigatoriamente introduzido e coletado, de acordo com a autoclassificação, em todos os documentos em uso no Sistema Único de Saúde, tais como:
I – cartões de identificação do SUS;
II – prontuários médicos;
III – fichas de notificação de doenças;
IV – formulários de resultados de exames laboratoriais;
V – inquéritos epidemiológicos;
VI – estudos multicêntricos;
VII – pesquisas básicas, aplicadas e operacionais;
VIII – qualquer outro instrumento que produza informação estatística.

Art. 12. O Ministério da Saúde produzirá, sistematicamente, estatísticas vitais e análises epidemiológicas da morbimortalidade por doenças geneticamente determinadas ou agravadas pelas condições de vida dos afro-brasileiros.

Art. 13. O Poder Executivo incentivará a pesquisa sobre doenças prevalentes na população afro-brasileira, bem como desenvolverá programas de educação e de saúde e campanhas públicas de esclarecimento que promovam a sua prevenção e adequado tratamento.

Entenderam? O SUS é universal, mas passa a ser particular para os “afro-brasileiros”. Ninguém sabe como. Mas tem de ser. A classificação da raça passa a ser obrigatória — embora autodeclarativa. Havendo algum privilégio, seremos todos negros, é claro. Ou haverá alguém que, com base apenas na observação, poderá cassar o meu direito à negritude? O governo não consegue fazer chegar remédio a meia-dúzia de crianças indígenas, mas o senador Paulo Paim quer uma saúde e uma biologia especialmente dedicadas aos descendentes de negros. Ele não diz por que os brancos pobres não teriam também direito a uma medicina só sua. Quais são as doenças “prevalentes” na população “afro-brasileira” que constituam problemas de saúde pública? Qual é a porcentagem de “afro-brasileiridade” que garante o acesso aos privilégios? Camila Pitanga teria as mesmas regalias de seu irmão?

O Febeapá do Estatuto de Paulo Paim 2 - Nasceria um dos fundos mais ricos e poderosos de Banânia

Ações de reparação precisam de grana, certo? Paim não deixou escapar nada. O seu estatuto cria aquele que, vejam aí, já poderia nascer com um dos mais bem fornidos fundos do Brasil. Em breve, poderia estar arrematando ações de empresas ou participando de licitação no caso da privatização de estatais. Seria criado, assim, um modelo capitalista afro-estatal-descendente. O que impressiona na proposta deste senhor é supor que ele pode garantir, por lei, com base num critério de raça, condições que a própria Constituição não ousa garantir ao conjunto dos brasileiros porque um código legal regula e estabelece normas para a vida em sociedade, mas não pode assegurar a cada homem a felicidade eterna.
Art. 26. Fica criado o Fundo Nacional de Promoção da Igualdade Racial para a implementação de políticas públicas que tenham como objetivo promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos afro-brasileiros, especialmente nas seguintes áreas:
I – promoção da igualdade de oportunidades em educação e emprego;
II – financiamento de pesquisas nas áreas de educação, saúde e emprego voltadas para a melhoria da qualidade de vida da comunidade afro-brasileira;
III – incentivo à criação de programas e veículos de comunicação destinados à divulgação de matérias relacionadas aos interesses da comunidade afro-brasileira;
IV – incentivo à criação e manutenção de microempresas administradas por afro-brasileiros;
V – concessão de bolsas de estudo a afro-brasileiros para a educação fundamental, média, técnica e superior;
VI – apoio a programas e projetos dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e de entidades da sociedade civil para a promoção da igualdade de oportunidades para os afro-brasileiros;
VII – apoio a iniciativas em defesa da cultura, memória e tradições africanas e afro-brasileiras.

Art. 27. O Fundo Nacional de Promoção da Igualdade Racial será composto de recursos provenientes da Lei Orçamentária da União e de:
I – cento e vinte e cinco milésimos das receitas correntes da União, excluídas as transferências para os estados, o Distrito Federal e os municípios e as receitas tributárias;
II – um por cento do prêmio líquido dos concursos de prognósticos; III – transferências voluntárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
IV – doações voluntárias de particulares;
V – doações de empresas privadas e organizações não-governamentais, nacionais ou internacionais;
VI – doações voluntárias de fundos congêneres, nacionais ou internacionais;
VII – doações de Estados estrangeiros, por meio de convênios, tratados e acordos internacionais;
VIII – custas judiciais arrecadadas em processos que envolvem discriminação racial ou racismo;
IX – condenações pecuniárias, nos termos do previsto nos arts. 13 e 20 da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985.
Parágrafo único. As doações de empresas, no valor de até um por cento do Imposto de Renda que devam recolher para a Receita Federal, poderão ser deduzidas no ano base da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, desde que efetuadas até a data da entrega da declaração.

Art. 28. O Fundo Nacional de Promoção da Igualdade Racial será administrado pelo Conselho Nacional de Defesa da Igualdade Racial, instituído pelo Poder Executivo Federal, nos termos do art. 4º desta lei.

O Febeapá do Estatuto de Paulo Paim 3 - Branco safado é branco. E preto safado é o quê?
É claro que um estatuto como este teria de se preocupar com os meios de comunicação. Abaixo, segue a bula de Paulo Paim. Sabe-se lá por quê, ele estabeleceu a cota de 20% de “imagens de pessoas afro-brasileiras”. Os negros no Brasil, segundo o IBGE, são 6%. Os mestiços, 41%. O senador se contenta com 20%. É um chute. Estamos cansados de ver brancos safados em novelas e filmes. Negro safado também pode ou não? Um negro safado pode ser considerado para efeitos de cotas ou só conta a personagem que “valorizará a herança cultura dos afro-brasileiros na história do pais”? Como se adaptaria ao texto de Paim um filme como Cidade de Deus, de Fernando Meirelles? No caso de Shakespeare, só seria permitida a montagem de Otelo? Numa montagem de A Paixão de Cristo, o Nazareno e seus seguidores (menos Judas) seriam negros, e os brancos fariam o papel de Herodes e dos romanos, certo?

Art. 55. A produção veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a herança cultural e a participação dos afro-brasileiros na história do País.

Art. 56. Os filmes e programas veiculados pelas emissoras de televisão deverão apresentar imagens de pessoas afro-brasileiras em proporção não inferior a vinte por cento do número total de atores e figurantes.

Parágrafo único. Para a determinação da proporção de que trata este artigo será considerada a totalidade dos programas veiculados entre a abertura e o encerramento da programação diária.

Art. 57. As peças publicitárias destinadas à veiculação nas emissoras de televisão e em salas cinematográficas deverão apresentar imagens de pessoas afro-brasileiras em proporção não inferior a vinte por cento do número total de atores e figurantes.

Art. 58. Os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica ou fundacional, as empresas públicas e as sociedades de economia mista ficam obrigados a incluir cláusulas de participação de artistas afro-brasileiros, em proporção não inferior a vinte por cento do número total de artistas e figurantes, nos contratos de realização de filmes, programas ou quaisquer outras peças de caráter publicitário.

§ 1o Os órgãos e entidades de que trata este artigo incluirão, nas especificações para contratação de serviços de consultoria, conceituação, produção e realização de filmes, programas ou peças publicitárias, a obrigatoriedade da prática de iguais oportunidades de emprego para as pessoas relacionadas com o projeto ou serviço contratado.

§ 2o Entende-se por prática de iguais oportunidades de emprego o conjunto de medidas sistemáticas executadas com a finalidade de garantir a diversidade de raça, sexo e idade na equipe vinculada ao projeto ou serviço contratado.

§ 3o A autoridade contratante poderá, se considerar necessário para garantir a prática de iguais oportunidades de emprego, requerer auditoria e expedição de certificado por órgão do Poder Público.

Art. 59. A desobediência às disposições desta lei constitui infração sujeita à pena de multa e prestação de serviço à comunidade, através de atividades de promoção da igualdade racial.

Art. 60. A Lei no 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 20-A. Tornar disponível na rede Internet, ou em qualquer rede de computadores destinada ao acesso público informações ou mensagens que induzam ou incitem a
discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.

O Febeapá do Estatuto de Paulo Paim 4 - Artigo do texto simplesmente revoga a Constituição
O mais assustador do estatuto, sem dúvida, está no parágrafo 5º, que segue abaixo. Reparem que ele revoga a Constituição do país, como nem o AI-5 ousou fazer. Os poderes executivos, nos três âmbitos, instituem os conselhos, e estes têm caráter deliberativo. E quem integra os conselhos? Fala-se em “órgãos e entidades públicas” — sem especificar exatamente o que isso quer dizer, e nas tais entidades representativas da população afro-brasileira. E quem determina se elas “representam” ou não? Também não dá para saber. Engana-se qum acha que estou aqui afirmando que será criada no país uma casta de negros ou afro-descendentes privilegiados. Muito ao contrário. Se o estatuto de Paim, uma vez aprovado, fosse posto em prática, assistiríamos, isto sim, a uma explosão inédita de conflitos raciais. Reitero: as lideranças de oposição mais importantes do país, até agora, mostram-se cegas, surdas e mudas diante de um texto que, entendo, institui o apartheid no Brasil. E se a maioria branca, que corresponde a 52% dos brasileiros, resolver também se organizar? É isso o que querem para o Brasil?

Art. 5o Os poderes executivos federal, estaduais, distrital e municipais instituirão, no âmbito de suas esferas de competência, conselhos de defesa da igualdade racial, de caráter permanente e deliberativo, compostos por igual número de representantes de órgãos e entidades públicas e de organizações da sociedade civil representativas da população afro-brasileira.
Parágrafo único. A organização dos conselhos será feita por regimento próprio.

*Por Reinaldo Azevedo, em www.reinaldoazevedo.com.br